Para os efeitos da Lei Maria da Penha, se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As relações pessoais anunciadas na Lei independem de orientação sexual e podem ocorrer no âmbito da família ou qualquer relação de afeto, independente de coabitação.
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