A Lei Maria da Penha, além de inovar no conceito de família, também, rompe com a dicotomia público/privado evidenciada pelo antigo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." O espaço doméstico que estava destinado exclusivamente à mulher era inatingível. isso gerou um sentimento de impunidade pela violência doméstica, com se o que acontecesse dentro de casa não interessace a ninguém. A autoridade do marido nos moldes da família patriarcal, permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Essa autoridade do homem/marido sempre foi respeitada de forma que a Justiça parava na porta do lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.
Dessa forma, considera-se que a Lei Maria da Penha representa um marco na proteção da família e um resgate da Cidadania Feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim poderá denunciar as agressões sem temer que encontrará com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer consequências ainda piores.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar, pode pedir na delegacia as medidas protetivas de urgência. O/A Delegado(a) deve mandar o pedido para o(a) Juiz(a). São elas:
- O afastamento do agressor do lar(domicílio);
- Proibir que o agressor se aproxime da vítima, dos seus familiares e das testemunhas e sua frequência a certos lugares;
- Proibir o porte de arma (inclusive se o agressor for policial);
- Suspensão de visistas aos dependentes;
- Prestação de alimentos provisórios.
Pela Lei, quem agredir a mulher, causando lesão, sofrimentos físicos,sexuais ou psicológicos, dano moral ou patrimonial, pode ser preso quando:
- Descumprir as medidas protetivas;
- For pego praticando o crime de agressão (a chamada prisão em flagrante);
- A liberdade do acusado pôr em risco o processo (a chamada prisão preventiva).A prisão preventiva é utilizada, por exemplo, quando o agressor se prepara para fugir; ou quando ele ameaça a vítima ou as testemunhas; ou quando se prepara para cometer novos crimes.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar, mesmo submetida à crime como ameaça, por causa da denúncia, só poderá retirar a mesma perante o/a Juiz (a).
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