terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei Maria da Penha


           No dia 7 de Agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar; altera o Código de Processo Penal, o Código penal; e dá outras providências.
          Esta Lei recebeu o nome de  "Lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar.

O que é violência doméstica e familiar?


              Para os efeitos da Lei Maria da Penha, se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As relações pessoais anunciadas na Lei independem de orientação sexual e podem ocorrer no âmbito da família ou qualquer relação de afeto, independente de coabitação.

Quais os Tipos de Violência?



Violência física - Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência psicológica - Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima; que lhe prejudique e pertube o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar suas ações; que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à auto determinação (ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem...);

Violência Sexual - Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou  a prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência Patrimonial - Qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição total ou parcial de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas nessecidades;

Violência Moral - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Dicas para evitar a violência Doméstica

  • Evite agressões verbais, ocorrendo o incidente de espacamento, procure a Delegacia da área;
  • Escolha bem suas amizades e pessoas com quem tenha relacionamentos afetivos; procure saberquem são, o que fazem, onde moram;
  • Ao sair com alguém que sua família ainda não conhece, ou mesmo que conheça, procure dizer onde vai e deixar o telefone da pessoa e nome;
  • Evite passar por lugares escuros;
  • Não aceite carona de desconhecidos, ou conhecidos que façam uso de substâncias entorpecentes;
  • Não deixe as crianças andarem sozinhas, principalmente à noite;
  • Em caso de estupro, não se lave. Procure a Delegacia e as providências pertinentes serão tomadas: encaminhamento ao hospital, IML, etc.

Medidas Protetivas

        A Lei Maria da Penha, além de inovar no conceito de família, também, rompe com a dicotomia público/privado evidenciada pelo antigo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." O espaço doméstico que estava destinado exclusivamente à mulher era inatingível. isso gerou um sentimento de impunidade pela violência doméstica, com se o que acontecesse dentro de casa não interessace a ninguém. A autoridade do marido nos moldes da família patriarcal, permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Essa autoridade do homem/marido sempre foi respeitada de forma que a Justiça parava na porta do lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.
       Dessa forma, considera-se que a Lei Maria da Penha representa um marco na proteção da família e um resgate da Cidadania Feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim poderá denunciar as agressões sem temer que encontrará com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer consequências ainda piores.
       A mulher em situação de violência doméstica e familiar, pode pedir na delegacia as medidas protetivas de urgência. O/A Delegado(a) deve mandar o pedido para o(a) Juiz(a). São elas:
- O afastamento do agressor do lar(domicílio);
- Proibir que o agressor se aproxime da vítima, dos seus familiares e das testemunhas e sua frequência a certos lugares;
- Proibir o porte de arma (inclusive se o agressor for policial);
- Suspensão de visistas aos dependentes;
- Prestação de alimentos provisórios.
        Pela Lei, quem agredir a mulher, causando lesão, sofrimentos físicos,sexuais ou psicológicos, dano moral ou patrimonial, pode ser preso quando:
- Descumprir as medidas protetivas;
- For pego praticando o crime de agressão (a chamada prisão em flagrante);
- A liberdade do acusado pôr em risco o processo (a chamada prisão preventiva).A prisão preventiva é utilizada, por exemplo, quando o agressor se prepara para fugir; ou quando ele ameaça a vítima ou as testemunhas; ou quando se prepara para cometer novos crimes.
        A mulher em situação de violência doméstica e familiar, mesmo submetida à crime como ameaça, por causa da denúncia, só poderá retirar a mesma perante o/a Juiz (a).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Direitos da Mulher

Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas - os direitos das mulheres são:
Direito à Vida;
Direito à Liberdade e a Segurança Pessoal;
Direito à Igualdade e a Estar Livre de Todas as Formas de Discriminação;
Direito à Liberdade de Pensamento;
Direito à informação e a Educação;
Direito à Privacidade;
Direito à saúde e à proteção desta;
Direito a Construir relacionamento Conjugal e a Planejar sua Família;
Direito a Decidir ter ou não Filhos e quando tê-los;
Direito aos Benefícios do Progresso Científico;
Direito à Liberdade de Reunião e Participação Política;
Direito a não ser submetidas a Torturas e Maus Tratos.